STJ AREsp 2859478
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Rec urso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de reintegração de posse, sob alegação de que os requisitos para o conhecimento e provimento do recurso foram atendidos. 2. A decisão recorrida considerou que a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. O agravo não foi conhecido porque a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 5. A impugnação genérica e a ausência de novos fatos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada inviabilizam o conhecimento do agravo, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 625-628). EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Rec urso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de reintegração de posse, sob alegação de que os requisitos para o conhecimento e provimento do recurso foram atendidos. 2. A decisão recorrida considerou que a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. O agravo não foi conhecido porque a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 5. A impugnação genérica e a ausência de novos fatos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada inviabilizam o conhecimento do agravo, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.