Decisão · STJ

STJ AREsp 2885305

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão agravada incorreu em erro ao não conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica; e (ii) se os argumentos apresentados no agravo interno são suficientes para afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de argumentação específica e suficiente para afastar os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUSCELINO ALVES PEREIRA, JOSÉ ANTONIO ALVES PEREIRA, CERÂMICA SANTO EXPEDITO LTDA. (JUSCELINO e outros), contra decisão monocrática da Presidência deste STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. Nas razões do recurso, JUSCELINO e outros apontaram a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, argumentando que o recurso especial demanda apenas a revaloração de provas (e-STJ, fls. 1.134/1.147). Houve apresentação de contraminuta MIGUEL FERREIRA TARTUCE , defendendo que o agravo interno não merece provimento (e-STJ, fls. 1.151/1.164). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão agravada incorreu em erro ao não conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica; e (ii) se os argumentos apresentados no agravo interno são suficientes para afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de argumentação específica e suficiente para afastar os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo interno não conhecido.
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