STJ AREsp 2785560
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão de inadimplemento de contrato de compra e venda de lote de terreno com alienação fiduciária em garantia. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇOES LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por LEANDRO CASTILHO FREIRE SILVA, em face da agravante, em razão de inadimplemento de contrato de compra e venda de lote de terreno com alienação fiduciária em garantia. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.