Decisão · STJ

STJ AREsp 2468711

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-28publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À COBRANÇA DE TARIFA ISONÔMICA. NÃO RECONHECIDO. OFENSA A COISA JULGADA. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual as Instâncias Ordinárias proclamaram existência de ação anterior com o mesmo objeto, já definida. 2. Infere-se que a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no caso, decorreu da análise das circunstâncias fático-probatórias que lhe são próprias, as quais não podem ser revistas nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CARLOS ALBERTO RODRIGUES POLIDO, CLAUBER BARBOSA ANDRADE, FAUSTO DIAS, JOSE MANUEL BULCAO PEREIRA, RICARDO MITSUGU NAKAYAMA (CARLOS, CLAUBER, FAUSTO, JOSE e RICARDO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador Jair de Souza, assim ementado: APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Ação promovida por litisconsortes "NÃO ASSOCIADOS". Pretendida EQUIPARAÇÃO de valores despendidos para fornecimento de água ao referencial pago pelos ASSOCIADOS para prestação do mesmo serviço (sistema de distribuição próprio ligado a poço artesiano). OFENSA À COISA JULGADA. Ocorrência. Pedido de equiparação englobado em pedido anteriormente formulado em outras ações (Oportunidade em que foi reconhecida a IDONEIDADE da obrigação ora reclamada). Entendimento em sentido contrário que implicaria em ofensa à segurança jurídica e à perpetuidade da discussão. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. No presente inconformismo, CARLOS, CLAUBER, FAUSTO, JOSE e RICARDO defenderam que o apelo nobre foi inadmitido sem respaldo legal. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 842-849). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À COBRANÇA DE TARIFA ISONÔMICA. NÃO RECONHECIDO. OFENSA A COISA JULGADA. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual as Instâncias Ordinárias proclamaram existência de ação anterior com o mesmo objeto, já definida. 2. Infere-se que a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no caso, decorreu da análise das circunstâncias fático-probatórias que lhe são próprias, as quais não podem ser revistas nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecimento do recurso especial.
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