Decisão · STJ

STJ AREsp 2879620

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 323 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 323 do CPC quando o acórdão recorrido fundamenta que a inclusão de parcelas vincendas resultaria em título incerto e ilíquido, desafiando a segurança jurídica. 2. A singela indicação de precedentes jurisprudenciais em sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido não se presta à invocação de dissídio, sobretudo quando não operado cotejo analítico e satisfeitos os requisitos formais exigidos. 3. Agravo conhecido e recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da lavra do des. MÁRCIO BOSCARO, assim ementado (e-STJ, fls. 410/423): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO, CONTUDO, DA SUSPENSÃO DE PRAZO (141 DIAS) DETERMINADA PELA LEI Nº 14.010/20. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. AÇÃO AJUIZADA PELO ECAD À VISTA DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PRIVADOS, NAS DEPENDÊNCIAS DO RÉU, COM A EXIBIÇÃO DE OBRAS MUSICAIS E FONOGRAMAS, SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 9.610/98. RÉU QUE ALEGA ATUAR COMO MERO LOCADOR DE ESPAÇO, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES, SEM AUFERIR LUCRO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO C. STJ, NO SENTIDO DE QUE SÃO DEVIDOS OS DIREITOS AUTORAIS EM DECORRÊNCIA DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS EM EVENTOS PRIVADOS (FESTAS DE CASAMENTO, ANIVERSÁRIOS, CONFRATERNIZAÇÕES), REALIZADOS EM ESPAÇOS LOCADOS, AINDA QUE SEM FINS LUCRATIVOS. PRECEDENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 110 DA LEI Nº 9.610/98. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 479/482). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 426/433), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou o artigo 323 do Código de Processo Civil ao não incluir as parcelas vincendas na condenação, tratando-se de obrigação de trato sucessivo; (2) divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do referido dispositivo. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 507/510), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 511/513), ensejando a interposição de agravo (e-STJ, fls. 516/526), não impugnado (e-STJ, fls. 530) e secundado por nova decisão de inadmissibilidade, agora da Egrégia Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 545/549), que enfrentou agravo interno (e-STJ, fls. 553/362), também sem contraminuta (e-STJ, fls. 566). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 323 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 323 do CPC quando o acórdão recorrido fundamenta que a inclusão de parcelas vincendas resultaria em título incerto e ilíquido, desafiando a segurança jurídica. 2. A singela indicação de precedentes jurisprudenciais em sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido não se presta à invocação de dissídio, sobretudo quando não operado cotejo analítico e satisfeitos os requisitos formais exigidos. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.
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