STJ AREsp 2871073
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A ausência de comprovação do recolhimento em dobro do preparo dentro do prazo concedido para tanto implica sua deserção. Incidência da Súmula n. 187 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Gaper Transportes Rodoviário de Cargas Ltda. contra decisão de fls. 863/864, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 187/STJ. Sustenta a agravante, em resumo, a não incidência da referida súmula porquanto "apresentou o comprovante de pagamento tempestivo da guia anteriormente juntada, demonstrando que o preparo foi devidamente realizado de forma tempestiva e integral, embora não tenha sido juntado o documento correto por equívoco material" (fl. 874), no momento da interposição do apelo nobre. Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão da insurgência ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A ausência de comprovação do recolhimento em dobro do preparo dentro do prazo concedido para tanto implica sua deserção. Incidência da Súmula n. 187 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.