Decisão · STJ

STJ AREsp 2909326

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e, ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por SÉRGIO COELHO DA SILVA, em face da agravante, na qual requer o custeio do tratamento com infusão de Cetamina EV. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) determinar que a agravante forneça o tratamento com infusão de Cetamina EV, conforme prescrição médica; ii) condenar a agravante à compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); iii) condenar a agravante ao pagamento à parte autora a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) desembolsado com consulta particular.
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