Decisão · STJ

STJ AREsp 2905171

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. CONEXÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. ASTREINTES. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em violação do art. 489 do CPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA (ROBERTO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Des. Marcelo Ielo Amaro, assim ementado: EMBARGOS À EXECUÇÃO Cheque sustado - Sentença de improcedência Apelo do embargante Alegação de prejudicialidade externa por conexão, que se confunde com o mérito Existência de ação monitória em face do embargado, ajuizada pelo genitor do embargante Demandas lastreadas em títulos diversos Conexão não caracterizada Considerando que cheque é ordem de pagamento à vista, recaiu sobre o embargante ônus da prova documental de circunstâncias de inexigibilidade do crédito ou a má-fé do portador da cártula, o que não ocorreu Improcedência dos embargos que era medida de rigor - Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da causa (Tema 1059/STJ). RECURSO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 292 - com destaque no original). Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegou (1) violação do art. 489, § 1º, IV do CPC ao aduzir que o acórdão recorrido não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo, especialmente aqueles relacionados a prejudicialidade e conexão entre os processos; (2) afronta aos arts. 55, § 2º, inciso I e § 3º do CPC ao sustentar conexão entre as duas demandas; e, (3) violação do art. 313, inciso V, alínea a, do CPC sob a alegação da existência de prejudicialidade externa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. CONEXÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. ASTREINTES. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em violação do art. 489 do CPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →