Decisão · STJ

STJ AREsp 2962362

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação regressiva . 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRUNDELL TRANSPORTES LTDA., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: regressiva, ajuizada por MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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