Decisão · STJ

STJ AREsp 2920583

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a necessidade de reforma do acórdão recorrido, alegando violação a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e à Súmula 487 do STF, ao argumento de que detém posse legítima derivada de justo título. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial pode ser conhecido à luz dos requisitos de admissibilidade previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional; (ii) verificar se a análise da pretensão recursal demanda revolvimento de matéria fática; (iii) estabelecer se houve prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, bem como impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada violação dos artigos 1.245 e 1.246 do Código Civil não foi objeto de debate no acórdão recorrido, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento. 4. O recurso especial também deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido - de que questões dominiais devem ser objeto de ação própria e não podem ser analisadas em ação possessória -, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 5. A ausência de impugnação a todos os fundamentos aptos a manter a decisão recorrida impede o conhecimento do recurso especial, consoante jurisprudência consolidada do STJ. 6. A finalidade revisional do recurso especial pressupõe que a matéria tenha sido efetivamente discutida e decidida na instância de origem, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a necessidade de reforma do acórdão recorrido, alegando violação a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e à Súmula 487 do STF, ao argumento de que detém posse legítima derivada de justo título. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial pode ser conhecido à luz dos requisitos de admissibilidade previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional; (ii) verificar se a análise da pretensão recursal demanda revolvimento de matéria fática; (iii) estabelecer se houve prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, bem como impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada violação dos artigos 1.245 e 1.246 do Código Civil não foi objeto de debate no acórdão recorrido, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento. 4. O recurso especial também deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido - de que questões dominiais devem ser objeto de ação própria e não podem ser analisadas em ação possessória -, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 5. A ausência de impugnação a todos os fundamentos aptos a manter a decisão recorrida impede o conhecimento do recurso especial, consoante jurisprudência consolidada do STJ. 6. A finalidade revisional do recurso especial pressupõe que a matéria tenha sido efetivamente discutida e decidida na instância de origem, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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