Decisão · STJ

STJ REsp 1993699

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-03-28publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA ARTEC S/A da decisão de fls. 342/346, em que não se conheceu do recurso especial pois o acórdão recorrido possuía fundamento eminentemente constitucional. A parte agravante alega que a decisão agravada merece reparo, sustentando que: (1) houve violação ao art. 7º da Lei Complementar 116/2003, pois a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser limitada ao "preço do serviço", sem incluir o próprio ISS, a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sob pena de violação ao conceito de "preço do serviço" (fls. 355/358); e (2) a inclusão de tributos na base de cálculo do ISS contraria o art. 110 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a alteração de conceitos de direito privado pela legislação tributária (fls. 356/359). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 371/377). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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