Decisão · STJ

STJ AREsp 2681892

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-28publicado em 2025-10-16
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO EXTERIOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, VIII, E 101, I, DO CDC, E AOS ARTS. 9º, 10º, 21, I E PARÁGRAFO ÚNICO, 22, II, 357, I A V, 374, I, 485, VI, 489, § 1º, III E IV, 508, E 1.022, I E II, DO CPC/2015. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELAS OPERAÇÕES DA TIM HORTONS NO CANADÁ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ANÁLISE DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE COMPETÊNCIA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de chave de veículo alugado em estabelecimento comercial Tim Hortons, localizado em Niagara Falls, Canadá, durante viagem dos autores, com alegação de descaso por parte dos funcionários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada violação aos arts. 6º, VIII, e 101, I, do CDC, e aos arts. 9º, 10º, 21, I e parágrafo único, 22, II, 357, I a V, 374, I, 485, VI, 489, § 1º, III e IV, 508, e 1.022, I e II, do CPC/2015, sob argumentos de incompatibilidade com a inversão do ônus da prova deferida, prerrogativa de foro do domicílio do consumidor, fato notório da aquisição da Tim Hortons pela Burger King, ausência de decisão de saneamento, e negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão do tribunal de origem analisou exaustivamente a ilegitimidade passiva da agravada, responsável apenas pelas operações do Burger King no Brasil, sem vínculo com a Tim Hortons no Canadá, com base no contrato social, não configurando negativa de prestação jurisdicional, mas mera decisão desfavorável, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão se pronunciou motivadamente sobre os pontos relevantes, sem omissão, obscuridade ou contradição, e o juiz não é obrigado a responder a todos os argumentos das partes. 5. A análise da legitimidade passiva e da distribuição do ônus da prova demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7/STJ. 6. A questão de competência do domicílio do autor não foi fundamento para a extinção do processo, que se baseou exclusivamente na ilegitimidade passiva. IV. DISPOSITIVO. 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários sucumbenciais para 15% (art. 85, § 11, do CPC/2015). RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 6º, VIII, e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, bem como os arts. 9º, 10º, 21, I e parágrafo único, 22, II, 357, I a V, 374, I, 485, VI, 489, § 1º, III e IV, 508, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. Quanto à suposta ofensa ao art. 6º, VIII, do CDC, sustenta que houve deferimento da inversão do ônus da prova, mas que a sentença e o acórdão extinguiram o processo sem resolução de mérito por ausência de prova da legitimidade passiva do demandado, o que seria incompatível com a inversão deferida. Argumenta, também, que o art. 101, I, do CDC foi violado, pois o dispositivo autoriza o ajuizamento de ação no foro de domicílio do consumidor, mas o acórdão recorrido ignorou essa prerrogativa ao exigir que a demanda fosse ajuizada no Canadá. Além disso, teria violado o art. 374, I, do CPC/2015, ao não reconhecer como fato notório a aquisição da rede Tim Hortons pela Burger King, o que dispensaria a produção de provas adicionais pelos consumidores. Alega que o art. 357 do CPC/2015 foi desrespeitado, pois não houve decisão de organização e saneamento do processo, o que resultou em decisão-surpresa ao extinguir o feito sem resolução de mérito. Haveria, por fim, violação aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem não enfrentou todas as questões suscitadas, configurando negativa de prestação jurisdicional. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada pugnou pelo não conhecimento do recurso especial (e-STJ fl. 517-528). É o relatório. EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO EXTERIOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, VIII, E 101, I, DO CDC, E AOS ARTS. 9º, 10º, 21, I E PARÁGRAFO ÚNICO, 22, II, 357, I A V, 374, I, 485, VI, 489, § 1º, III E IV, 508, E 1.022, I E II, DO CPC/2015. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELAS OPERAÇÕES DA TIM HORTONS NO CANADÁ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ANÁLISE DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE COMPETÊNCIA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de chave de veículo alugado em estabelecimento comercial Tim Hortons, localizado em Niagara Falls, Canadá, durante viagem dos autores, com alegação de descaso por parte dos funcionários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada violação aos arts. 6º, VIII, e 101, I, do CDC, e aos arts. 9º, 10º, 21, I e parágrafo único, 22, II, 357, I a V, 374, I, 485, VI, 489, § 1º, III e IV, 508, e 1.022, I e II, do CPC/2015, sob argumentos de incompatibilidade com a inversão do ônus da prova deferida, prerrogativa de foro do domicílio do consumidor, fato notório da aquisição da Tim Hortons pela Burger King, ausência de decisão de saneamento, e negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão do tribunal de origem analisou exaustivamente a ilegitimidade passiva da agravada, responsável apenas pelas operações do Burger King no Brasil, sem vínculo com a Tim Hortons no Canadá, com base no contrato social, não configurando negativa de prestação jurisdicional, mas mera decisão desfavorável, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão se pronunciou motivadamente sobre os pontos relevantes, sem omissão, obscuridade ou contradição, e o juiz não é obrigado a responder a todos os argumentos das partes. 5. A análise da legitimidade passiva e da distribuição do ônus da prova demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7/STJ. 6. A questão de competência do domicílio do autor não foi fundamento para a extinção do processo, que se baseou exclusivamente na ilegitimidade passiva. IV. DISPOSITIVO. 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários sucumbenciais para 15% (art. 85, § 11, do CPC/2015).
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