Decisão · STJ

STJ REsp 2210938

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de fls. 1.070-1.073, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: (i) incidência do óbice da Súmula 83/STJ, em razão da demonstração de efetiva e excepcional necessidade de cobertura do procedimento médico não previsto, nos termos dos entendimentos firmados no julgamento dos EREsps n. 1886929/SP e n. 1889704/SP, por esta Corte Superior; e (ii) aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF, eis que, com relação à insurgência contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a parte recorrente não indicou qual ou quais os dispositivos de lei que teriam sido vulnerados pelo acórdão recorrido, carecendo o reclamo, quanto ao ponto, da necessária fundamentação. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.076-1.081, e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, reiterando a matéria de mérito exposta nas razões do recurso especial, no tocante à legalidade da negativa de cobertura do procedimento médico solicitado nos autos, por se tratar de tratamento não previsto no rol de procedimentos e eventos obrigatórios da ANS, bem como do não cabimento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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