STJ AREsp 2627509
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) contra decisão monocrática de minha lavra, assim sintetizada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 149). Nas razões do presente inconformismo, defendeu ter o Tribunal a quo sido omisso ao não analisar a sua alegação de que o prévio depósito judicial foi por ele efetuado antes da modificação jurisprudencial de que a partir do depósito dos valores em juízo a parte devedora fica desonerada dos encargos da mora, passando a remuneração do depósito judicial a cargo do banco gestor daquele depósito. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 172-175). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido.