STJ AREsp 2188720
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. 2.1. Na hipótese, denota-se que os insurgentes não apresentaram, no ato da interposição do agravo interno, documento idôneo que comprovasse a indicação errônea da data final do prazo, limitando-se apenas a copiar imagem da pagina da internet no corpo da petição, o que não é suficiente para reconhecer a tempestividade do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS DA SILVA ROSA e OUTROS, contra decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 497/498, e-STJ), que não conheceu do recurso dos insurgentes, em razão da intempestividade do apelo extremo. Em suas razões de agravo interno (fls. 1106 - 1110, e-STJ), os agravantes sustentam que houve a indicação errônea do final do prazo recursal no sistema eletrônico do Tribunal de origem, o que configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso especial. Impugnação às fls. 519/541, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. 2.1. Na hipótese, denota-se que os insurgentes não apresentaram, no ato da interposição do agravo interno, documento idôneo que comprovasse a indicação errônea da data final do prazo, limitando-se apenas a copiar imagem da pagina da internet no corpo da petição, o que não é suficiente para reconhecer a tempestividade do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.