Decisão · STJ

STJ AREsp 2976839

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; ii) incidência da Súmula 83 do STJ; 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S. A. CRÉDITO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual ajuizada por CARMEM AVANITA MACHADO BARBOSA (espólio) em face de CREFISA S. A. CRÉDITO (e-STJ fls. 3-8). Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo, bem como elidir a configuração da mora (e-STJ fls. 367-369).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →