Decisão · STJ

STJ AREsp 2819100

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR ARREPENDIMENTO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC; ARTS. 6º, VI, 14 E 39, V, DO CDC; ARTS. 186, 422, 927 E 944 DO CC; E ARTS. 5º, XXXII, E 170 DA CRFB. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA E SUFICIENTE. NÃO CONFUSÃO COM DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS NÃO IMPUGNADAS POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de cobrança de multa por arrependimento em contrato de compra e venda decorrente de descumprimento contratual na compra e venda de imóvel. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; arts. 6º, VI, 14 e 39, V, do CDC; arts. 186, 422, 927 e 944 do CC; e arts. 5º, XXXII, e 170 da CRFB. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade do recurso especial quanto à existência de omissão no acórdão recorrido, violação a princípios consumeristas e contratuais, e possibilidade de reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido pronunciou-se de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 4. Pretensão de revisão de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais obstada pelas súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que o julgamento baseou-se nas provas e no contrato firmado entre as partes. 5. Alegações de violação a dispositivos constitucionais (arts. 5º, XXXII, e 170 da CRFB) não impugnadas por recurso extraordinário, incidindo a súmula 126 do STJ. IV. DISPOSITIVO. 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários sucumbenciais para 13% (art. 85, § 11, do CPC). RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC; arts. 6º, VI; 14 e 39, V, do CDC; arts. 186, 422, 927 e 944 do CC; e os arts. 5º, XXXII, e 170 da CRFB. Quanto à suposta ofensa ao art. 1.022 do CPC, sustenta que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não enfrentar os argumentos relativos à contradição da conduta da parte ré, que exigiu reparos no veículo e, após sua realização, rejeitou-o, o que configuraria afronta ao princípio da boa-fé objetiva e ao venire contra factum proprium. Argumenta, também, que houve violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC, uma vez que o acórdão não enfrentou todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, especialmente no que tange à ausência de prova de que o veículo mantinha defeitos após os reparos realizados. Além disso, teria violado os arts. 6º, VI; 14 e 39, V, do CDC, ao não reconhecer a vulnerabilidade dos consumidores e a responsabilidade objetiva da fornecedora, que teria agido de forma contraditória e lesiva aos recorrentes. Alega que a conduta da parte ré violou os arts. 186, 422, 927 e 944 do CC, ao desrespeitar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, gerando danos materiais e morais aos recorrentes. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 711-723. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR ARREPENDIMENTO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC; ARTS. 6º, VI, 14 E 39, V, DO CDC; ARTS. 186, 422, 927 E 944 DO CC; E ARTS. 5º, XXXII, E 170 DA CRFB. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA E SUFICIENTE. NÃO CONFUSÃO COM DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS NÃO IMPUGNADAS POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de cobrança de multa por arrependimento em contrato de compra e venda decorrente de descumprimento contratual na compra e venda de imóvel. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; arts. 6º, VI, 14 e 39, V, do CDC; arts. 186, 422, 927 e 944 do CC; e arts. 5º, XXXII, e 170 da CRFB. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade do recurso especial quanto à existência de omissão no acórdão recorrido, violação a princípios consumeristas e contratuais, e possibilidade de reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido pronunciou-se de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 4. Pretensão de revisão de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais obstada pelas súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que o julgamento baseou-se nas provas e no contrato firmado entre as partes. 5. Alegações de violação a dispositivos constitucionais (arts. 5º, XXXII, e 170 da CRFB) não impugnadas por recurso extraordinário, incidindo a súmula 126 do STJ. IV. DISPOSITIVO. 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários sucumbenciais para 13% (art. 85, § 11, do CPC).
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