Decisão · STJ

STJ AREsp 2787467

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CONTEXTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação ao dispositivo legal apontado e de incidência das Súmulas 7 e 284 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 186, 188, II, 927 e 944 do Código Civil, e 141, 336, 341, 492 e 1.022, II, parágrafo único, do Código de Processo Civil, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, e tendo em conta que a pretensão recursal consiste na condenação da parte agravada ao pagamento de danos morais, em decorrência da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade no contexto do fornecimento de energia elétrica. III. Razões de decidir 4. A análise da controvérsia apresentada no recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ. 5. A Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, afastando a caracterização de danos morais, uma vez que não houve interrupção do fornecimento de serviços, tampouco inclusão do nome da parte agravante em cadastros restritivos, o que atrai a incidência da Súmula 83 desta Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação do dispositivo legal apontado e de incidência das Súmulas 7 e 284 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 186, 188, II, 927 e 944 do CC, 141, 336, 341, 492 e 1.022, II, parágrafo único, do CPC, objetivando a condenação da parte agravada ao pagamento de danos morais. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CONTEXTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação ao dispositivo legal apontado e de incidência das Súmulas 7 e 284 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 186, 188, II, 927 e 944 do Código Civil, e 141, 336, 341, 492 e 1.022, II, parágrafo único, do Código de Processo Civil, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, e tendo em conta que a pretensão recursal consiste na condenação da parte agravada ao pagamento de danos morais, em decorrência da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade no contexto do fornecimento de energia elétrica. III. Razões de decidir 4. A análise da controvérsia apresentada no recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ. 5. A Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, afastando a caracterização de danos morais, uma vez que não houve interrupção do fornecimento de serviços, tampouco inclusão do nome da parte agravante em cadastros restritivos, o que atrai a incidência da Súmula 83 desta Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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