Decisão · STJ

STJ AREsp 2977107

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2016-03-28publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária em razão de vícios construtivos em imóvel objeto de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, no bojo da qual foi proferida decisão rejeitando as preliminares de ilegitimidade passiva, litisconsórcio necessário e inépcia da petição inicial, bem como invertendo o ônus probatório, determinando a realização de perícia técnica e fixando os honorários do perito. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: responsabilidade obrigacional securitária, ajuizada por MANOEL RODRIGUES ALVES, em face da agravante, em razão de vícios construtivos em imóvel objeto de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação.
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