Decisão · STJ

STJ AREsp 2915950

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FRANCISCO VILELA DE CARVALHO, JAIR MACHADO PRODUÇÃO AGRÍCOLA E VILELA & MACHADO LTDA (VILELA & MACHADO e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC). Nas razões do presente inconformismo, limitaram-se a defender a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ afirmando, em síntese, que não se trata de revisão de fatos, mas de erro de direito na aplicação da norma federal. Foi apresentada impugnação. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ, fls. 1.082/1.086). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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