Decisão · STJ

STJ AREsp 2908028

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de incidência da Súmula 7 do STJ e de ausência de demonstração da divergência jurisprudencial apontada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em caso de extinção da execução por prescrição intercorrente, o ônus sucumbencial deve ser atribuído ao exequente ou ao executado, considerando os princípios da sucumbência e da causalidade. III. Razões de decidir 3. O princípio da causalidade determina que o ônus sucumbencial deve ser atribuído à parte que deu causa ao ajuizamento da execução, no caso, o devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer a dívida líquida e certa. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente em razão de prescrição intercorrente. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ e de ausência de demonstração da divergência jurisprudencial apontada. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a violação do artigo 85, § 2º, do CPC e a existência de dissídio jurisprudencial, com a finalidade de ver reconhecida a possibilidade de fixação de honorários ao advogado do executado em execução extinta em razão da prescrição intercorrente. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de incidência da Súmula 7 do STJ e de ausência de demonstração da divergência jurisprudencial apontada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em caso de extinção da execução por prescrição intercorrente, o ônus sucumbencial deve ser atribuído ao exequente ou ao executado, considerando os princípios da sucumbência e da causalidade. III. Razões de decidir 3. O princípio da causalidade determina que o ônus sucumbencial deve ser atribuído à parte que deu causa ao ajuizamento da execução, no caso, o devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer a dívida líquida e certa. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente em razão de prescrição intercorrente. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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