Decisão · STJ

STJ AREsp 2936922

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Dinalva de Souza contra decisão de fls. 787/788, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do Enunciado n. 182/STJ, pois a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, os seguintes fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade: Súmula n. 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. A agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) houve demonstração da divergência jurisprudencial, com apresentação de ementas e trechos pertinentes dos julgados paradigmas, atendendo ao art. 255, § 2º, do RISTJ, sendo desnecessária a juntada integral dos acórdãos paradigmas; (II) o decisório agravado equivocou-se ao aplicar a Súmula n. 7/STJ, pois as premissas fáticas do caso foram devidamente fixadas, não havendo necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório; (III) impedir o conhecimento do recurso especial sob alegação de ausência de cotejo analítico robusto e de juntada integral dos arestos paradigmas violaria o direito fundamental de acesso à justiça e à devida prestação jurisdicional. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 801). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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