STJ AREsp 2686648
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alegou violação ao art. 290 do CPC, sustentando que a falta de recolhimento das custas iniciais justificaria o cancelamento da inicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve o combate dos fundamentos expostos no acórdão objeto do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme Súmula 283 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. CANCELAMENTO DA INICIAL PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INCIDÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA EXCEPCIONALMENTE NÃO APLICÁVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NA INICIAL. INEXIGIBILIDADE DA TAXA ATÉ O PROVIMENTO JUDICIAL RESPECTIVO. ANÁLISE E DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO APENAS E SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ENCARGO QUE PASSA A INTEGRAR A CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE. MÉRITO. ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVERBAÇÃO DE INDISPOBILIDADE DOS IMÓVEIS POSTERIOR AO CONTRATO PARTICULAR E À ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE O ÔNUS DA PROVA DA MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE AO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA DA MÁ-FÉ DA EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte agravante aduziu violação do art. 290 do CPC ao fundamento de que a falta de recolhimento das custas justificaria o cancelamento da inicial. Inadmitido o apelo, houve manejo de agravo em recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alegou violação ao art. 290 do CPC, sustentando que a falta de recolhimento das custas iniciais justificaria o cancelamento da inicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve o combate dos fundamentos expostos no acórdão objeto do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme Súmula 283 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.