Decisão · STJ

STJ REsp 2177513

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O presente recurso é manifestamente intempestivo, porque apresentado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, combinado com os arts. 1.003, § 5º e 219 do CPC de 2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 338): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N 211/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 366-367). A agravante requer "provimento ao presente Agravo Interno para reconhecer que o debate NÃO cuida da necessidade de dilação probatória e o cabimento de exceção de pré-executividade, mas SIM da análise de defesa ofertada em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, promovendo o deslinde da questão sobre o correto prisma, reconhecer e sanar a omissão quanto ao pleito de anulação do acórdão recorrido por flagrante erro material, eis que a) afastou a deficiência de fundamentação da decisão agravada, invocando argumentos contidos em decisão estranha, que tratou da defesa da empresa PEDRA BRANCA; e b) promoveu o deslinde do caso sob prisma absolutamente imprestável, tratando do caso como inadequação de exceção de pré-executividade, anular o acórdão regional por não ter abordado a alegada violação dos artigos 135 e 185 do CTN. Ao final, sanadas as falhas interpretativas, processuais e materiais da decisão agravada, seja dado provimento ao Recurso Especial interposto pelo Agravante" (fl. 14, expediente avulso). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O presente recurso é manifestamente intempestivo, porque apresentado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, combinado com os arts. 1.003, § 5º e 219 do CPC de 2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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