Decisão · STJ

STJ AREsp 2910938

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial quando a análise do tema suscitado implica reexame probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial, conforme a Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, que já analisou detidamente todas as questões jurídicas postas. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, sendo inviável nesta sede a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. A jurisprudência desta corte reitera que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 450). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial quando a análise do tema suscitado implica reexame probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial, conforme a Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, que já analisou detidamente todas as questões jurídicas postas. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, sendo inviável nesta sede a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. A jurisprudência desta corte reitera que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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