Decisão · STJ

STJ AREsp 2902119

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA, JULGADO MONOCRATICAMENTE. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Juízo de segundo grau de jurisdição, recurso contra a decisão impugnada. Súmula 281/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DANIEL FREIRE LAWALL contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pelo agravante, em face de BANCO C6 S.A., na qual alega a abusividade das cláusulas contratuais (e-STJ fls. 02-15). Sentença: julgou improcedente o pedido (e-STJ fls. 234-242).
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