STJ AREsp 2902119
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA, JULGADO MONOCRATICAMENTE. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Juízo de segundo grau de jurisdição, recurso contra a decisão impugnada. Súmula 281/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DANIEL FREIRE LAWALL contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pelo agravante, em face de BANCO C6 S.A., na qual alega a abusividade das cláusulas contratuais (e-STJ fls. 02-15). Sentença: julgou improcedente o pedido (e-STJ fls. 234-242).