STJ AREsp 2969782
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão acolhendo a alegação da parte executada de que os honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC, são indevidos. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARIA PANATO FELTRIN contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado pela agravante, em face de BANCO DO BRASIL SA.