Decisão · STJ

STJ AREsp 2249951

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-09publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º E 49 DA LEI N. 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUTORIZAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA MONITÓRIA PARA IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. TEMA N. 885 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85 E 86 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DEFINIDA COM BASE NO NÚMERO DE PEDIDOS CONCEDIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não enseja êxito do recurso especial quando a parte não demonstra em que ponto o acórdão proferido na origem permaneceu omisso, obscuro ou contraditório. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A apresentação de teses defensivas dissociadas dos fundamentos jurídicos utilizados no acórdão recorrido inviabilizam a ascensão do recurso especial ante a incidência do disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Não há como desconstituir as conclusões do acórdão recorrido acerca da necessidade de prosseguimento da ação monitória para identificar a liquidez do crédito perseguido, bem como sobre a inexistência de atos constritivos praticados pelo juízo singular, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ fixou a tese repetitiva de que "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005" (Tema n. 885 do STJ) 5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. A revisão do entendimento do Tribunal a quo sobre a sucumbência recíproca demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ admite como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos 8. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MASTER COR LTDA. - ME (FALIDO) contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante, além de informar pela inaplicabilidade dos óbices que fundamentaram a negativa de provimento ao recurso, alegou que a decisão agravada deixou de enfrentar três principais argumentos deduzidos da seguinte forma (fl. 557): (i) a incompetência do juízo sentenciante para adoção de atos expropriatórios em face da agravante, a qual também abarca ações que versem sobre em quantia ilíquida e em face do sócio solidário, com a violação dos art. 6º e 49 do Código de Processo Civil (ii) inexequibilidade da obrigação pretendida, uma vez que o crédito pretendido se encontra sujeito ao processo de recuperação judicial, estando devidamente habilitado no quadro geral de credores, nos termos do art. 49 do Código de Processo Civil; e, por fim (iii) incorreto arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida que para além do número de pedidos, o valor condenatório também deverá ser observado de acordo com a proporção em que cada parte sucumbiu em atenção ao valor da condenação e o proveito econômico obtido, evidenciando a clara violação ao expresso nos arts. 85, §2º e 86 do Código de Processo Civil. Alega ainda que não é caso de aplicação da Súmula n. 284 do STF, posto que demonstrada a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. Da mesma forma, sustenta a inobservância do correto rito processual, haja vista ser competência do Juízo recuperacional dispor acerca das quantias ilíquidas, o que denota a violação dos arts. 6º e 49 da Lei n. 11.101/2005. Afirma que o caso dos autos não se submete ao decidido no Tema Repetitivo n. 885 do STJ, na medida em que deve ser preservada competência do Juízo universal nas hipóteses em que a recuperanda permanece nos autos da execução individual, como ocorreu no caso concreto. Por fim, reitera a desproporcionalidade na divisão dos honorários advocatícios, ante a inobservância dos critérios do proveito econômico e do valor da condenação, o que caracterizou a violação dos arts. 85 e 86 do CPC. Requer, portanto, seja reconsiderada a decisão agravada e dado provimento ao agravo interno, de modo a dar provimento ao recurso especial. Impugnação às fls. 570-577. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º E 49 DA LEI N. 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUTORIZAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA MONITÓRIA PARA IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. TEMA N. 885 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85 E 86 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DEFINIDA COM BASE NO NÚMERO DE PEDIDOS CONCEDIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não enseja êxito do recurso especial quando a parte não demonstra em que ponto o acórdão proferido na origem permaneceu omisso, obscuro ou contraditório. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A apresentação de teses defensivas dissociadas dos fundamentos jurídicos utilizados no acórdão recorrido inviabilizam a ascensão do recurso especial ante a incidência do disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Não há como desconstituir as conclusões do acórdão recorrido acerca da necessidade de prosseguimento da ação monitória para identificar a liquidez do crédito perseguido, bem como sobre a inexistência de atos constritivos praticados pelo juízo singular, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ fixou a tese repetitiva de que "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005" (Tema n. 885 do STJ) 5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. A revisão do entendimento do Tribunal a quo sobre a sucumbência recíproca demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ admite como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos 8. Agravo interno desprovido.
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