Decisão · STJ

STJ AREsp 2927214

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de cláusulas contratuais ajuizada por L B M e OUTROS em face da agravante, visando a manutenção de seu plano de saúde após o falecimento do titular Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante na manutenção dos autores no plano de saúde, nas mesmas condições estabelecidas e sem carência, mediante o pagamento do respectivo prêmio.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →