STJ AREsp 2730959
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDAE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo de primeira instância, que rejeitou a exceção de pré-executividade ao argumento de que a matéria alegada já tinha sido analisada anteriormente, ocorrendo a preclusão consumativa e afastando a alegação de vício por julgamento citra petita. 2. Alterar as conclusões a que chegou a instância ordinária exige o exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANTIGUA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 618 ): CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 503): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. Cumprimento provisório de sentença. Decisão de rejeição de exceção de pré-executividade. Insurgência da devedora. - Vício de julgamento citra petita. Inocorrência. Discordância com fundamentação do juízo não caracteriza omissão. - Crédito destituído de certeza, liquidez e exigibilidade. Tese arguida em agravo de instrumento pretérito. Precedente apreciação por esta C. 32ª Câmara de Direito Privado. Afastamento. Preclusão. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 516-519). Nas razões do agravo interno, a agravante defende a não incidência da Súmula n. 7/STJ ao caso dos autos. Sustenta a nulidade do acórdão recorrido ante o julgamento citra petita, bem como a não ocorrência da preclusão consumativa. A decisão agravada incorre em erro ao considerar que ambos os processos se baseiam no mesmo título judicial, ignorando diferenças nos pedidos, fundamentos e partes envolvidas, o que inviabiliza a aplicação da preclusão consumativa. Além disso, a alegação da agravante sobre a falta de liquidez da sentença não foi devidamente analisada, sendo rejeitada por razões formais, sem enfrentamento do mérito. Alega "a Exceção de Pré-Executividade oposta pela Agravante no incidente de cumprimento de sentença nº 0013756-67.2023.8.26.0100 trata de matéria autônoma, não abordada anteriormente no cumprimento de sentença n.º 0023896-97.2022.8.26.0100, o qual dizia respeito exclusivamente a honorários sucumbenciais, e não à condenação por perdas e danos relacionados à remoção e descarte de carvão antracito. A decisão agravada, ao sustentar que ambas as manifestações executivas se fundam no mesmo título judicial, ignora a distinção objetiva entre os pedidos, fundamentos e sujeitos das execuções o que, por si só, evidencia ausência de identidade entre os incidentes e, portanto, impossibilidade jurídica de aplicação da preclusão consumativa" (fl. 626). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão monocrática e pelo provimento do agravo em recurso especial. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 638-654. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDAE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo de primeira instância, que rejeitou a exceção de pré-executividade ao argumento de que a matéria alegada já tinha sido analisada anteriormente, ocorrendo a preclusão consumativa e afastando a alegação de vício por julgamento citra petita. 2. Alterar as conclusões a que chegou a instância ordinária exige o exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.