STJ AREsp 2991788
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, na qual se alegava abusividade dos juros remuneratórios pactuados. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de abusividade dos juros remuneratórios, considerando que a taxa pactuada não apresentava discrepância em relação às taxas praticadas pelo mercado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A análise da ausência de abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Amanda Corrêa contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido os arts. 373, I, 489, § 1º e VI, e 1. 022 do Código de Processo Civil e 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que houve negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fl. 671). Alega que: "em não tendo a instituição financeira ré se desincumbindo do ônus de comprovar os fatores, tais como, custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, com base no entendimento sumular nº 530, do STJ, ante a falta de juntada de tais documentos, deve ser aplicada a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, no caso - empréstimo pessoal não consignado - pessoa física, tal como analisado pelo Tribunal de origem" (e-STJ fls. 689-690). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, na qual se alegava abusividade dos juros remuneratórios pactuados. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de abusividade dos juros remuneratórios, considerando que a taxa pactuada não apresentava discrepância em relação às taxas praticadas pelo mercado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A análise da ausência de abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.