Decisão · STJ

STJ AREsp 2826538

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DE PROVA NÃO COMPORTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão quanto ao deferimento de prova comporta agravo de instrumento, aplicando-se a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, em razão da urgência ou risco de perecimento do direito. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decisão quanto ao deferimento de prova não comporta agravo de instrumento, não se aplicando a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, em razão da ausência dos requisitos de urgência ou risco de perecimento do direito. 4. A parte agravante não trouxe precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Contra a decisão, foi interposto recurso especial, pela agravante, que sustentou violação aos arts. 1.015, 1.022, 4º, 139, II, 370 e 489 do CPC, alegando cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Defendeu que, diante da alegação de fraude, a dilação probatória é essencial, especialmente a prova pericial, e que a urgência justifica o cabimento do agravo conforme o Tema 988 do STJ. Alegou que postergar a análise para apelação compromete a efetividade da tutela jurisdicional e afronta os princípios da celeridade e duração razoável do processo. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo, em que afirma, em suma, que estão presentes os requisitos para o conhecimento e provimento de seu recurso. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DE PROVA NÃO COMPORTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão quanto ao deferimento de prova comporta agravo de instrumento, aplicando-se a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, em razão da urgência ou risco de perecimento do direito. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decisão quanto ao deferimento de prova não comporta agravo de instrumento, não se aplicando a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, em razão da ausência dos requisitos de urgência ou risco de perecimento do direito. 4. A parte agravante não trouxe precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.
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