Decisão · STJ

STJ AREsp 2542780

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-14publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória de benfeitorias. 2. Ausent es os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por EDWARD MENDONÇA - ESPÓLIO, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE BENFEITORIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação indenizatória de benfeitorias. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 7. Agravo interno não provido (e-STJ fl. 1.865). Nas razões dos presentes embargos de declaração, o embargante afirma que o acórdão embargado está eivado de: (i) erro de fato, pois inexistente divergência sobre fatos ou provas da indenização por benfeitorias, mas sim sobre a interpretação de teses jurídicas pelo TJ/GO; (ii) omissão quanto à tese de afastamento da negativa de prestação jurisdicional sem indicar qualquer seria o entendimento dominante que permita o julgador não enfrentar matérias de ordem pública por suposta preclusão; (iii) omissão e erro de fato quanto à aplicabilidade da Súmula 211/STJ, tendo em vista a ocorrência de prequestionamento ficto; (iv) omissão quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que a questão trata-se de matéria puramente processual e que demanda apenas requalificação jurídica; e (v) omissão quanto à aplicação da Súmula 283/STF, tendo em vista a impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão proferido pela Corte local, notadamente das teses de nulidade de algibeira e inovação recursal. Aponta, ainda, ofensa ao Tema 1.036/STJ, pois o acórdão embargado teria reprisado os exatos termos da decisão monocrática anteriormente proferida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória de benfeitorias. 2. Ausent es os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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