Decisão · STJ

STJ AREsp 2792101

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. SUSPENSÃO DETERMINADA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL QUE DIRIME QUESTÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA . RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atente aos pressuposto de admissibilidade para ser conhecido, com a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. No caso concreto, a parte agravante não apresentou argumentos específicos para afastar a incidência da Súmula nº 7/STJ, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. 6. A mera reiteração das razões do recurso especial, sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o exame do agravo, conforme precedentes do STJ. 7. A ausência de impugnação específica, concreta e fundamentada das razões de inadmissão do recurso especial caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e enseja a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante (e-STJ, fls. 502/512), o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta (e-STJ, fls. 519/532), afirmando a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração da decisão impugnada. Os autos foram alçados a este Superior Tribunal de Justiça, sendo determinada a distribuição do feito (e-STJ, fl. 575 ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. SUSPENSÃO DETERMINADA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL QUE DIRIME QUESTÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA . RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atente aos pressuposto de admissibilidade para ser conhecido, com a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. No caso concreto, a parte agravante não apresentou argumentos específicos para afastar a incidência da Súmula nº 7/STJ, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. 6. A mera reiteração das razões do recurso especial, sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o exame do agravo, conforme precedentes do STJ. 7. A ausência de impugnação específica, concreta e fundamentada das razões de inadmissão do recurso especial caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e enseja a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →