STJ AREsp 2940430
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo (art. 1042 do NCPC) que não impugnaram especificamente fundamento invocado na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA GIANETTI BERNARDO, contra a decisão monocrática, da lavra deste signatário, que não conheceu do agravo (art. 1042 do CPC) porquanto deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Irresignada (fls. 1765/1776, e-STJ), a parte agravante lança argumentos no sentido de combater o retrocitado óbice. Impugnação às fls. 1781/1785, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo (art. 1042 do NCPC) que não impugnaram especificamente fundamento invocado na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.