Decisão · STJ

STJ AREsp 2964849

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXAME DE NORMA ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 280 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ, conforme o art. 105, III, da CF, limita-se a uniformização da interpretação da lei federal, sendo vedado o exame de norma local em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula nº 280 do STF. 2. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros (AURO e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria do Desembargador Paulo Alcides, assim ementado: EMBARGOS DE TERCEIRO. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de diferimento do pagamento das custas iniciais ao final do processo. Ação não se enquadra no rol taxativo do artigo 5º, da Lei nº 11.608/2003. Tratando-se de isenção tributária, a exegese deve ser estrita. Inteligência do artigo 111 do CTN. Impossibilidade momentânea de arcar com esse ônus não comprovada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 52). Os embargos de declaração opostos por AURO e outros foram rejeitados. No presente inconformismo, defenderam que (1) a decisão agravada adentrou no exame do mérito do recurso; (2) a matéria debatida tem como base o disposto nos arts. 98 a 102 do CPC, que trata acerca da gratuidade de justiça e dos requisitos para a sua concessão; e (3) o não conhecimento do recurso implica cerceamento de defesa. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXAME DE NORMA ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 280 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ, conforme o art. 105, III, da CF, limita-se a uniformização da interpretação da lei federal, sendo vedado o exame de norma local em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula nº 280 do STF. 2. Agravo em recurso especial não provido.
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