Decisão · STJ

STJ AREsp 2363065

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-13publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. URGÊNCIA E PERIGO À VIDA DO BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 282, 284 E 356 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Constatada a contradição e consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice nas Súmulas n. 282, 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Alterar o acórdão recorrido para acolher a pretensão recursal, no sentido de que foi ofendida a coisa julgada, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 274): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 157): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão recorrida que determinou a manutenção do fornecimento de medicamento para tratamento oncológico à beneficiária de plano de saúde empresarial mantido por seu ex-marido, demitido da empresa, em caráter de urgência. Súmula 102 do TJSP. Presença do periculum in mora. Vislumbra-se, no presente caso, extrema urgência ou emergência médica. Recurso não provido. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que, diante do julgamento de improcedência da ação que determinava a manutenção da agravada no plano, a agravante deixou de fornecer o medicamento à agravada "pois, foi proferida decisão judicial transitada em julgado que não reconheceu o direito dela de permanecer no plano coletivo empresarial" (fl. 258). Aduz que o Tribunal de origem examinou implicitamente o art. 502 do CPC, estando integralmente prequestionada a matéria. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões (fl. 276). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. URGÊNCIA E PERIGO À VIDA DO BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 282, 284 E 356 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Constatada a contradição e consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice nas Súmulas n. 282, 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Alterar o acórdão recorrido para acolher a pretensão recursal, no sentido de que foi ofendida a coisa julgada, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →