STJ AREsp 2911470
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cerceamento de defesa. Produção de provas. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e a majoração dos honorários advocatícios. 2. A parte agravante alegou cerceamento de defesa em razão da supressão da fase instrutória, violação do art. 1.022 do CPC por ausência de enfrentamento de fundamentos da preliminar de nulidade da sentença, e questionou a majoração dos honorários advocatícios. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defendeu a manutenção da decisão agravada e requereu a condenação do agravante por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ e se há elementos para aplicação da penalidade por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que a prova documental constante dos autos era suficiente para o julgamento da lide, afastando a necessidade de instrução probatória, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6. A revisão do entendimento sobre a suficiência das provas demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC foi afastada, pois a parte recorrente não demonstrou de forma específica os pontos omissos do acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 8. A majoração dos honorários advocatícios observou os critérios legais previstos no art. 85, § 11, do CPC, não havendo elementos que justifiquem sua revisão. 9. Não se configurou litigância de má-fé, pois não houve utilização de recursos manifestamente protelatórios ou conduta temerária por parte do agravante. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de entendimento sobre a suficiência das provas é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de demonstração específica de pontos omissos atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. A majoração dos honorários advocatícios deve observar os critérios legais previstos no art. 85, § 11, do CPC. 4. A litigância de má-fé exige a demonstração de conduta temerária ou utilização de recursos manifestamente protelatórios." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 370, parágrafo único; STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RESIDENCIAL GAIVOTA contra a decisão de fls. 428-431, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, sustentando que não se trata de reexame de provas, mas de análise de cerceamento de defesa, consubstanciado na indevida supressão da fase instrutória. Afirma que a negativa de instrução probatória configurou nulidade absoluta, passível de reconhecimento em sede de recurso especial. Aduz, ainda, que houve violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido não enfrentou os fundamentos da preliminar de nulidade da sentença, limitando-se a afirmar genericamente a suficiência da prova documental, sem analisar o pedido de produção de prova oral e testemunhal. Sustenta que a aplicação da Súmula n. 284 do STF foi equivocada, uma vez que o recurso especial apontou de forma clara e específica os pontos omissos do acórdão recorrido. Por fim, a parte agravante questiona a majoração dos honorários advocatícios com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, argumentando que o recurso interposto visava discutir matéria de direito processual e não foi protelatório, sendo injusta a penalidade imposta. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao julgamento pelo Colegiado. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que o agravo interno não merece prosperar, pois a decisão agravada está devidamente fundamentada e amparada na jurisprudência consolidada do STJ e requer o não provimento do agravo interno e a condenação do agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, a título de litigância de má-fé, além da majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cerceamento de defesa. Produção de provas. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e a majoração dos honorários advocatícios. 2. A parte agravante alegou cerceamento de defesa em razão da supressão da fase instrutória, violação do art. 1.022 do CPC por ausência de enfrentamento de fundamentos da preliminar de nulidade da sentença, e questionou a majoração dos honorários advocatícios. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defendeu a manutenção da decisão agravada e requereu a condenação do agravante por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ e se há elementos para aplicação da penalidade por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que a prova documental constante dos autos era suficiente para o julgamento da lide, afastando a necessidade de instrução probatória, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6. A revisão do entendimento sobre a suficiência das provas demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC foi afastada, pois a parte recorrente não demonstrou de forma específica os pontos omissos do acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 8. A majoração dos honorários advocatícios observou os critérios legais previstos no art. 85, § 11, do CPC, não havendo elementos que justifiquem sua revisão. 9. Não se configurou litigância de má-fé, pois não houve utilização de recursos manifestamente protelatórios ou conduta temerária por parte do agravante. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de entendimento sobre a suficiência das provas é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de demonstração específica de pontos omissos atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. A majoração dos honorários advocatícios deve observar os critérios legais previstos no art. 85, § 11, do CPC. 4. A litigância de má-fé exige a demonstração de conduta temerária ou utilização de recursos manifestamente protelatórios." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 370, parágrafo único; STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020.