STJ AREsp 2864749
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C NULIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE IMÓVEL E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c nulidade de atos expropriatórios de imóvel e perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ; e incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALEXANDRE DE CARVALHO PACHECO contra decisão, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c nulidade de atos expropriatórios de imóvel e perdas e danos, ajuizada pelo agravante, em desfavor do FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Sentença: julgou improcedente o pedido.