Decisão · STJ

STJ REsp 2173042

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO A QUO QUE NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal, a despeito da oposição de embargos de declaração, resta silente quanto a ponto devidamente suscitado pela parte e essencial para a solução da controvérsia. 2. Diante da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, é necessário o retorno dos autos ao órgão julgador de origem para que seja proferida nova decisão nos embargos de declaração, com a devida análise da questão omitida. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão singular que deu provimento ao recurso especial interposto por Moris Arditti, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) não houve omissão no acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que teria se pronunciado suficientemente sobre a questão, conforme demonstrado na ementa e no voto condutor do aresto; (II) a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, pois demandaria reexame de matéria fático-probatória, especialmente quanto ao abuso de personalidade da pessoa jurídica executada; e (III) a conclusão do Sodalício de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência do Verbete n. 83/STJ. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 322/334. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO A QUO QUE NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal, a despeito da oposição de embargos de declaração, resta silente quanto a ponto devidamente suscitado pela parte e essencial para a solução da controvérsia. 2. Diante da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, é necessário o retorno dos autos ao órgão julgador de origem para que seja proferida nova decisão nos embargos de declaração, com a devida análise da questão omitida. 3. Agravo interno não provido.
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