STJ AREsp 2716040
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de ausência de requisitos para o conhecimento do recurso. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentado pela parte agravante atende aos requisitos formais e materiais necessários ao seu conhecimento, especialmente no que tange à alegação de afronta aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, sem indicação precisa de como os dispositivos legais foram violados, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 5. A corte de origem analisou de forma suficiente e motivada os pontos relevantes da controvérsia, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 6. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 7. A mera repetição de argumentos já apresentados em apelação, sem demonstração objetiva de violação legal, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 490-494). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de ausência de requisitos para o conhecimento do recurso. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentado pela parte agravante atende aos requisitos formais e materiais necessários ao seu conhecimento, especialmente no que tange à alegação de afronta aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, sem indicação precisa de como os dispositivos legais foram violados, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 5. A corte de origem analisou de forma suficiente e motivada os pontos relevantes da controvérsia, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 6. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 7. A mera repetição de argumentos já apresentados em apelação, sem demonstração objetiva de violação legal, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.