Decisão · STJ

STJ AREsp 2973321

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por KRANZ SERVICOS DE ALIMENTACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A, em face da agravante. Sentença: rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido, para constituir de pleno direito o título executivo.
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