Decisão · STJ

STJ AREsp 2594966

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-15publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E GESTÃO DE CARTÕES ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE MANUTENÇÃO DE MÉDIA DE CONSUMO NOS SEIS MESES A NTERIORES AO AVISO PRÉVIO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com restituição de valores pagos a título de multa contratual, envolvendo contrato de prestação de serviços de emissão e gestão de cartões alimentação e refeição. A parte recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional e abusividade de cláusula contratual que exige a manutenção de média de consumo nos seis meses anteriores ao aviso prévio. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a cláusula contratual impugnada é abusiva, nos termos dos arts. 39, V, 47 e 51, IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor; (iii) a controvérsia demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos apresentados. 4. A revisão da interpretação de cláusulas contratuais e a reanálise de fatos e provas encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, sendo inviável, em recurso especial, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias com base no conjunto probatório dos autos. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -| APAE DE JUNDIAI (APAE) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desembargadora Deborah Ciocci, assim ementado: APELAÇÃO. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de quantia indevidamente paga. Contrato de prestação de serviços de emissão e gestão de cartões alimentação e/ou refeição. Sentença de improcedência. Insurgência da autora alegando ser aplicável o CDC e abusividade de cláusula que prevê limite quantitativo mínimo de pedidos quando em cumprimento ao aviso prévio. Desacolhimento mesmo sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. A autora é pessoa jurídica e, ainda que incidentes os ditames do CDC, está devidamente demonstrado nos autos que tinha todas as condições de ter conhecimento das disposições contratuais que regulava o negócio jurídico celebrado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 265) Nas razões do agravo, APAE apontou (1) a nulidade do despacho de inadmissibilidade por ser genérico e não enfrentar questões relevantes ventiladas no recurso especial; (2) que ficaram demonstradas as violações dos arts. 489 e 1.022 do CPC e dos arts. 39, V, 47 e 51, IV e XI, do CDC (e-STJ, fls. 327-334). Não houve apresentação de contraminuta por ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (ALELO) (e-STJ, fl. 336). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E GESTÃO DE CARTÕES ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE MANUTENÇÃO DE MÉDIA DE CONSUMO NOS SEIS MESES A NTERIORES AO AVISO PRÉVIO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com restituição de valores pagos a título de multa contratual, envolvendo contrato de prestação de serviços de emissão e gestão de cartões alimentação e refeição. A parte recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional e abusividade de cláusula contratual que exige a manutenção de média de consumo nos seis meses anteriores ao aviso prévio. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a cláusula contratual impugnada é abusiva, nos termos dos arts. 39, V, 47 e 51, IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor; (iii) a controvérsia demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos apresentados. 4. A revisão da interpretação de cláusulas contratuais e a reanálise de fatos e provas encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, sendo inviável, em recurso especial, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias com base no conjunto probatório dos autos. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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