Decisão · STJ

STJ AREsp 2824443

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DECORRENTE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DESÍDIA DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. Ação de reintegração de posse, decorrente de contrato de arrendamento mercantil, convertida em execução de título extrajudicial. 2. Em caso de extinção da execução, a imposição de obrigação de pagamento de honorários advocatícios deve levar em conta tanto a regra geral da sucumbência quanto o princípio da causalidade. Não se justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão de prescrição. A parte devedora, ao deixar de cumprir a obrigação (pagar a dívida), deu causa ao ajuizamento da execução. A causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a obrigação -, não tendo relação com o motivo que ensejou a decretação da prescrição (inércia/desídia da parte credora). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADEMAR FREIRE E FREIRE LTDA E ADEMAR RAIMUNDO FREIRE contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de reintegração de posse, decorrente de contrato de arrendamento mercantil, convertida em execução de título extrajudicial proposta por BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL contra os agravantes.
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