Decisão · STJ

STJ AREsp 2643521

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-10-16
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno. Tema repetitivo. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. distinção. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a restituição dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema n. 1.285 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há distinção entre o caso concreto e o recurso especial afetado ao julgamento repetitivo, que trata da impenhorabilidade de quantia de até quarenta salários mínimos. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o caso possui identidade com a matéria a ser apreciada pelo STJ no Tema n. 1.285. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A restituição dos autos ao Tribunal de origem é devida quando o caso concreto possui identidade com a matéria afetada ao julgamento repetitivo." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 256-L; CPC, art. 1.037, §§ 9º e 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 2.019.354/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 24/7/2024. RELATÓRIO COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 284-286, que determinou a restituição dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do Tema n. 1.285 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que, não ficou comprovado o dissídio jurisprudencial, que não ficou comprovada que o caso se distingue do recurso repetitivo a ser julgado por esta Corte, ausência de impugnação dos óbices, aplicando ao caso a Súmula n. 182 do STJ. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 304-310, em que se pleiteia o não conhecimento do recurso com majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Tema repetitivo. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. distinção. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a restituição dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema n. 1.285 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há distinção entre o caso concreto e o recurso especial afetado ao julgamento repetitivo, que trata da impenhorabilidade de quantia de até quarenta salários mínimos. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o caso possui identidade com a matéria a ser apreciada pelo STJ no Tema n. 1.285. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A restituição dos autos ao Tribunal de origem é devida quando o caso concreto possui identidade com a matéria afetada ao julgamento repetitivo." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 256-L; CPC, art. 1.037, §§ 9º e 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 2.019.354/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 24/7/2024.
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