Decisão · STJ

STJ AREsp 2818434

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decis ão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC e ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (incidência da Súmula 211/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DAIANE B DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em face das agravadas, nos quais pleiteia a declaração de nulidade do processo de execução ou, de forma alternativa, o afastamento dos valores cobrados de forma excessiva, com a revisão das cláusulas abusivas. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →