STJ AREsp 2793820
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AFASTADA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 14.939/2024 AOS PROCESSOS EM CURSO. QUESTÃO DE ORDEM JULGADA PELA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da QO no AREsp nº 2.638.376/MG, firmou entendimento de que a alteração promovida pela Lei 14.939/2024, que modificou o § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser oportunizada à parte a correção do vício de ausência de comprovação do feriado local. 2. A modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, circunstância que atrai a aplicação da Súmula nº 83 do STJ, aplicável tanto à alínea "a" quanto à alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WSL PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA. (WSL) contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de intempestividade. Na origem, A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A (BODYTECH) ajuizou ação renovatória de locação. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para fixar o valor do aluguel mensal em R$ 83.700,00 a partir do pedido de renovação, até a data da desocupação do imóvel. O Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria da juíza convocada Dra Celina Dietrich Trigueiros, ao julgar a apelação interposta pela locadora, negou provimento ao recurso, afastando a alegação de cerceamento de defesa e reputando adequado o valor apurado no laudo pericial. Os embargos de declaração foram rejeitados. Irresignada, WSL interpôs recurso especial alegando violação aos arts. 370, 371, 477, § 2º, II, 489, § 1º, III e IV, 1.022, parágrafo único, II e 1.025 do CPC. Na origem, o apelo nobre não foi admitido por inexistência de violação legal e incidência da Súmula 7 do STJ. Contra essa decisão, foi interposto agravo em recurso especial, que não foi conhecido por intempestivo. No presente agravo interno, a WLS sustenta que houve a suspensão do expediente forense nos dias 30 e 31/5/2024, devidamente comprovada posteriormente por meio da juntada de calendário oficial e provimento do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, de modo que o recurso especial deve ser considerado tempestivo. A BODYTECH apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão agravada e invocando a Súmula 182 do STJ. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AFASTADA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 14.939/2024 AOS PROCESSOS EM CURSO. QUESTÃO DE ORDEM JULGADA PELA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da QO no AREsp nº 2.638.376/MG, firmou entendimento de que a alteração promovida pela Lei 14.939/2024, que modificou o § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser oportunizada à parte a correção do vício de ausência de comprovação do feriado local. 2. A modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, circunstância que atrai a aplicação da Súmula nº 83 do STJ, aplicável tanto à alínea "a" quanto à alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do apelo nobre.