Decisão · STJ

STJ AREsp 2903571

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAISDADE DO RECURSO ESPECIAL.ÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIVALDA DE SANTANA SANTOS, em face da parte agravante, em razão de cancelamento unilateral do plano de saúde que era beneficiária na condição de dependente, tendo em vista falecimento de seu marido e titular do contrato (e-STJ fls. 03-12). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) determinar à agravante que restabeleça o plano de saúde da agravada/autora, nos termos do art. 30 da Lei 9.656/98; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 - cinco mil reais (e-STJ fls. 348-354).
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