Decisão · STJ

STJ AREsp 2845277

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.1 1. Ação de adimplemento contratual em fase de liquidação de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: ação de adimplemento contratual, em fase de liquidação de sentença, proposta por GUILLERMO PABLO KONRAD EIRELI - ME contra BANCO DO BRASIL S.A.
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