Decisão · STJ

STJ AREsp 2843950

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SÚMULA N. 83/STJ. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO AFASTADA. TRIBUNAL DE ORIGEM ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA AS QUESTÕES JURÍDICAS POSTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor em ação indenizatória por dano ambiental. O autor alegou prejuízo à atividade pesqueira em decorrência de dano ambiental causado pela ré. 2. O Tribunal de origem manteve o entendimento de que cabe ao autor apresentar prova mínima de sua condição de pescador, por ser a parte com melhores condições de produzir tal prova. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da prova é aplicável em ações de responsabilidade por dano ambiental, e se o autor deve apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito; (ii) saber se há omissão do acórdão recorrido quanto à inversão do ônus da prova e ao reconhecimento da condição de pescador. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que cabe ao autor demonstrar sua condição de pescador, sendo necessário o registro de pescador profissional e outros elementos probatórios. A inversão do ônus da prova não exime o autor da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 6. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois o Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões jurídicas postas. 7. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (e- STJ fls. 427): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DE IMPACTO AMBIENTAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A DECISÃO SANEADORA QUE INDEFERIU A INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA RELATIVA À COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. Inconformismo do agravante que não merece guarida. Remanesce à parte agravante a necessidade de produzir provas mínimas do seu direito, sendo certo que incumbe a ela a produção da prova da sua atividade profissional, na forma da decisão de saneamento, integrada pelos embargos declaratórios dos autos originários, que corretamente enfrentou a matéria. Manutenção da decisão agravada. A condição de vulnerabilidade do agravante não a impede de produzir as provas mínimas necessárias, aptas a demonstrar sua ocupação profissional, na data do alegado dano experimentado. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados, (e-STJ fls. 460) Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 1.022, II, do CPC; e (b) aos artigos 3º, 4º 14º da lei nº 6.938/81, art. 6º, inciso VIII c/c o art. 17, ambos do CDC, art. 357, III, do CPC, art. 373 § 1º, do CPC e art. 1º da Lei n. 8.078/90. Quanto à suposta ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, sustenta que o tribunal de origem deixou de analisar as omissões apontadas em relação à necessária inversão do ônus da prova e ao reconhecimento da condição de pescador, o que configuraria omissão apta a ensejar a anulação do julgado. Argumenta, também, que houve violação aos arts. 3º, 4º e 14 da Lei nº 6.938/81, ao não reconhecer a responsabilidade objetiva da agravada pelos danos ambientais causados, com base na teoria do risco integral e no princípio da precaução. Além disso, o julgado teria violado o art. 6º, VIII, do CDC, ao não aplicar a inversão do ônus da prova em favor do agravante, considerando sua hipossuficiência técnica, científica e financeira, e a facilidade da recorrida em produzir as provas necessárias. Alega que a inversão do ônus da prova deveria ter sido definida no despacho saneador, conforme o art. 357, III, do CPC, e que a ausência dessa definição prejudicou a instrução processual. Haveria, por fim, violação ao art. 373, §1º, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem teria atribuído ao recorrente o ônus de produzir prova que seria de responsabilidade da recorrida, em razão de sua condição de poluidora. Contrarrazões ao recurso especial (e-STJ fls. 508-545). O recurso especial não foi admitido com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 805-812). Nas razões do seu agravo, a parte agravante reitera as alegações de violação aos dispositivos mencionados, sustentando que o recurso especial não demanda reexame de matéria fático-probatória, mas apenas a análise de questões de direito. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e- STJ fls. 845-887). É o relatório. EMENTA DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SÚMULA N. 83/STJ. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO AFASTADA. TRIBUNAL DE ORIGEM ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA AS QUESTÕES JURÍDICAS POSTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor em ação indenizatória por dano ambiental. O autor alegou prejuízo à atividade pesqueira em decorrência de dano ambiental causado pela ré. 2. O Tribunal de origem manteve o entendimento de que cabe ao autor apresentar prova mínima de sua condição de pescador, por ser a parte com melhores condições de produzir tal prova. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da prova é aplicável em ações de responsabilidade por dano ambiental, e se o autor deve apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito; (ii) saber se há omissão do acórdão recorrido quanto à inversão do ônus da prova e ao reconhecimento da condição de pescador. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que cabe ao autor demonstrar sua condição de pescador, sendo necessário o registro de pescador profissional e outros elementos probatórios. A inversão do ônus da prova não exime o autor da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 6. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois o Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões jurídicas postas. 7. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
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